O invento obtido pelo empregado com equipamentos e recursos do empregador, porém de forma desvinculada do contrato de trabalho ou prestação de serviço e não decorrente desta é caracterizado como:
A
( ) a) Invenção de empresa, sendo de propriedade exclusiva da empresa;
B
( ) b) Invenção de serviço, sendo de propriedade exclusiva do empregador que concederá ao empregado participação nos lucros relativos ao invento;
C
( ) c) Invenção livre, sendo de propriedade exclusiva do empregado;
D
( ) d) Invenção mista ou conexa, sendo de propriedade comum, em partes iguais, ao empregado e ao empregador;
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