Com base em sua Lei Orgânica, compete ao município de Ilhéus
01) firmar convênios ou consórcios somente com a União, e internamente apenas com sindicatos, para a execução da lei, serviços e decisão, sempre visando ao bem-estar da coletividade.
02) prover tudo quanto diz respeito ao seu interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, dentre outras atribuições e deveres, estabelecer o sistema estatístico, cartográfico e de geologia municipal.
03) determinar que o uso de arma de fogo pela Guarda Municipal obedecerá somente ao Regulamento da Legislação Estadual.
04) suplementar, apenas, a legislação estadual no que couber e naquilo que disser respeito ao seu peculiar interesse, visando adaptá-la à realidade e às necessidades locais.
05) legislar que a Câmara Municipal de Ilhéus reunir-se-á, ordinariamente, em Sessão Legislativa anual, de 15 de fevereiro a 30 de julho e de 1º de agosto a 16 de dezembro.
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