O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas hipóteses de dispensa de licitação em razão de valor ou em compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, de valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

A

Verdadeiro

B

Falso

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U

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