Para todo caso de desencadeamento ou agravamento de perda auditiva ocupacional deve-se estabelecer medidas individuais de controle da exposição aos riscos com objetivo de estabilização da perda auditiva. Entre as ações de medidas individuais excluem-se:
Reavaliar a seleção e a eficácia do protetor auditivo utilizado pelo trabalhador e outras medidas destinadas à proteção contra agentes ototóxicos.
Medida de enclusuramento e isolamento acústico, manutenções de máquinas ruidosas.
Revisar a avaliação dos riscos devido ao ruído no setor ou na atividade do trabalhador envolvido. As descrições das ações a serem executadas para os casos de desencadeamentos ou agravamentos de perdas auditivas ocupacionais, apontados no gerenciamento audiológico, devem estar indicadas com prazos e responsáveis.
Avaliar a necessidade de medidas administrativas visando à redução da exposição aos agentes.
Readequar as ações de treinamento do efetivo.
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