Regina dá à luz seu primeiro filho, Davi. Logo após realizado o parto, ela, sob influência do estado puerperal, comparece ao berçário da maternidade, no intuito de matar Davi. No entanto, pensando tratar-se de seu filho, ela, com uma corda, asfixia Bruno, filho recém-nascido do casal Marta e Rogério, causando-lhe a morte. Descobertos os fatos, Regina é denunciada pelo crime de homicídio qualificado pela asfixia com causa de aumento de pena pela idade da vítima.
Diante dos fatos acima narrados, o(a) advogado(a) de Regina, em alegações finais da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, deverá requerer
A
a desclassificação para o crime de infanticídio, diante do
erro na execução (aberratio ictus), podendo ser
reconhecida a agravante de o crime ser contra
descendente, já que são consideradas as características de
quem se pretendia atingir.
B
a desclassificação para o crime de infanticídio, diante do
erro sobre a pessoa, não podendo ser reconhecida a
agravante pelo fato de quem se pretendia atingir ser
descendente da agente.
C
a desclassificação para o crime de infanticídio, diante do
erro sobre a pessoa, podendo ser reconhecida a agravante
de o crime ser contra descendente, já que são
consideradas as características de quem se pretendia
atingir.
D
o afastamento da qualificadora, devendo Regina responder
pelo crime de homicídio simples com causa de aumento,
diante do erro de tipo.
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