O acesso à informação é previsto em uma lei Federal, dando o direito ao cidadão a acessar todas as informações de alcance governamental, ou seja, da União (Governo Federal), dos estados, municípios e Distrito Federal, tanto do poder Executivo como do Legislativo e do Judiciário, inclusive de entidades sem fins lucrativos que recebam dinheiro do poder público, conforme prevê a Lei de acesso à informação (LAI) nº 12.527, de forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão (art 5º da lei nº 12.527). A maneira encontrada pela União de dar acesso e transparência ao uso do dinheiro público foi através da internet; mas como dar acesso à informação nas regiões onde não há internet?
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