Sob a perspectiva do ativo não circulante, as contas do ativo imobilizado (bens corpóreos) merecem uma tratativa diferenciada, em função de que esses bens sofrem desgastes ou perda com o passar do tempo (diminuição do valor). Contabilmente, grande parte dos ativos imobilizados, excetuando-se terrenos, configuram em ativo fixo de limitada vida útil contábil, e tal classificação é denominada depreciação, amortização ou exaustão. Com base nas diretrizes da Lei n. 6.404/76 (Lei das S.A) (BRASIL, 1976), relacione cada conta com suas respectivas características:
( ) registro de perda de valor de capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
( ) registro da perda do valor de recursos florestais ou minerais, decorrentes das explorações que resultam no esgotamento dos recursos no transcorrer do tempo. Exemplo: jazidas ou minas.
( ) registro de perda de valor de direitos de bens físicos relativos à preservação e à recuperação ambiental.
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