Em relação à Sindicância Regular, terminada a fase de instrução, com a juntada de todas as provas, é CORRETO afirmar:
após a confecção do relatório final, o Sindicante abrirá vistas ao Sindicado, por 5 dias úteis, para que apresente suas razões escritas de defesa.
o Sindicante deverá especificar, no termo de abertura de vistas ao Sindicado, as faltas disciplinares que pesam em seu desfavor e em desfavor dos outros Sindicados.
se houver mais de um Sindicado, o prazo para entrega das razões escritas de defesa será de 10 dias úteis.
os prazos destinados à defesa serão computados no prazo regulamentar do Sindicante, que deverá mencioná-los no relatório, para justificar-se, se for o caso.
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