A sociedade empresária - Industrias J Ltda. teve decretada, em novembro de 2005, a sua falência, sendo detentora de importante marca têxtil e grande parque industrial, seus bens móveis, imóveis e a própria marca, foram levados a alienação judicial. Integravam a sociedade os Srs. José Silva e Fernando Silva, com 50% (cinquenta) das cotas cada. Levados os bens a leilão, o parque industrial foi adquirido pelas Industrias X (concorrente da sociedade falida e sem qualquer similitude societária) e os demais bens, inclusive a marca, foram adquiridos pelo tio do José Silva, Reginaldo Silva, sendo que, tanto as Indústrias X, quanto o Sr. Reginaldo continuaram a exploração econômica dos bens adquiridos. No caso em tela é CORRETO afirmar:

A
( ) a) Na alienação judicial feita às Industrias X, não há a transferência do encargo tributário, ou seja, não responderá a adquirente pelos tributos devidos até a data do ato de aquisição judicial em face da referida aquisição. Ou seja, não há responsabilização do adquirente;
B
( ) b) O Sr. Reginaldo Silva, adquirente, em alienação judicial do marca e demais bens que compunham o estabelecimento industrial falido, não responderá pelos tributos devidos, assim como as Indústrias X. Não haverá responsabilização do adquirente;
C
( ) c) Os próprios sócios das Industrias J, poderiam constituir nova sociedade e adquirir o estabelecimento industrial em tela, mediante alienação judicial, e continuar a exploração de sua atividade, não respondendo esta nova sociedade pelos tributos devidos até o ato de alienação judicial;
D
( ) d) As alienações postas no caso concreto são nulas de pleno direito, pois são presumidamente fraudulentas, em face do crédito tributário já constituído.

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