No caso, nos termos do Código de Ética da Advocacia, o advogado.
A
deve submeter-se à determinação da gerência jurídica.
B
deve apresentar seu parecer ao conjunto de advogados para decisão.
C
pode recusar-se a propor a ação diante do parecer anterior.
D
pode opor-se e postular assessoria da OAB.
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