Questão de Gestão de Conflitos

Ítima e a ação via contato físico só não sendo consumada em virtude de momentânea falha fisiológica, alheia à vontade do agente, resta caracterizada a desistência voluntária e afastada, simultaneamente, a tentativa. Apesar de ser possível a elaboração sucessiva dos quesitos atinentes à tentativa de homicídio e ao arrependimento eficaz, o resultado afirmativo em relação a um deles prejudica a análise do outro, em face de serem esses institutos completamente diversos entre si, sob pena de nulidade absoluta, que não está, pois, sujeita à preclusão. Segundo a jurisprudência do STJ, a resposta positiva dos jurados no que se refere à tentativa de homicídio não implica necessariamente recusa ao quesito da desistência espontânea, uma vez que, conforme o caso concreto, esses institutos podem ser compatibilizados. No delito de roubo circunstanciado, se os agentes dominam as vítimas e chegam a se apoderar dos bens, não deixando o local do crime apenas em razão de ação policial, é inviável o reconhecimento da tentativa, na medida em que esse delito se consuma com a mera inversão da posse do patrimônio alheio. O arrependimento eficaz é instituto a ser aplicado na terceira fase de imposição da pena, como causa de diminuição prevista na parte geral do CP, podendo, ainda, ser utilizado como fundamento para a rejeição da denúncia por ausência de justa causa, pois conduz à atipicidade da conduta por ausência de dolo.

A
A analogia só ocorre na hipótese de aplicação de lei, sendo vedada a utilização de entendimento firmado em súmula de tribunal superior analogicamente a outra situação semelhante.
B
A analogia em direito penal, em regra, só pode ser utilizada em razão da ausência de norma regulamentadora, da presença de lacuna na lei ou da existência de lei desproporcional.
C
A analogia, forma de autointegração da lei, não constitui fonte mediata do direito, podendo ser utilizada em relação a normas permissivas e incriminadoras.
D
A jurisprudência do STJ admite, no âmbito do direito penal, a aplicação de analogia de normas de direito civil ou processual civil, ainda que resulte na condenação do réu.
E
O uso do instituto da analogia pressupõe, necessariamente, uma lacuna involuntária da norma em vigor.

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