Questão de Gestão Ambiental

Em 2020 e 2021 foram feitas alterações nos textos de diversas NRs (Normas Regulamentadoras) da Portaria no 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego previstas para entrar em vigor a partir de 03 de janeiro de 2022, como no caso da NR-1. Na NR-1, uma mudança importante refere-se ao gerenciamento de riscos ocupacionais. Ao tratar de gerenciamento de riscos ocupacionais, na NR-1, é citada a necessidade de consulta a 2 (duas) outras normas regulamentadoras, que são:

A
a NR-15 – Atividades e operações insalubres e a NR-16 – Atividades e operações perigosas.
B
a NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e a NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
C
a NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e a NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
D
a NR-7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional e a NR-3 – Embargo e Interdição.
E
a NR-15 – Atividades e operações insalubres e a NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

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