No tocante ao adimplemento e extinção das obrigações, considere as afirmacoes a seguir:
I. Nos débitos, cuja quitação consista na devolução do título, perdido este, poderá o devedor exigir, retendo o pagamento, declaração do credor que inutilize o título desaparecido.
II. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal, mas não contra os fiadores, por se tratar a fiança de contrato acessório e benéfico.
III. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital; essa regra não se aplica às hipóteses de compensação tributária.
IV. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas ou não, mas desde que fungíveis entre si.
V. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.
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