Questão de Direito Tributário
(Auditor Fiscal do Tesouro Estadual/SEFIN/RO/FCC/2010) O lançamento tributário
A
não pode, após regularmente notificado ao sujeito passivo, ser alterado de ofício pela autoridade administrativa.
B
depende sempre de prévia declaração do sujeito passivo ou de terceiro, na forma da legislação tributária.
C
reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei vigente ao tempo da prática do lançamento.
D
não pode ser revisto de ofício pela autoridade competente.
E
é regido pela legislação vigente que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou fiscalização.
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