Questão de Direito Tributário

(Auditor Fiscal do Tesouro Estadual/SEFIN/RO/FCC/2010) O lançamento tributário

A

não pode, após regularmente notificado ao sujeito passivo, ser alterado de ofício pela autoridade administrativa.

B

depende sempre de prévia declaração do sujeito passivo ou de terceiro, na forma da legislação tributária.

C

reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei vigente ao tempo da prática do lançamento.

D

não pode ser revisto de ofício pela autoridade competente.

E

é regido pela legislação vigente que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou fiscalização.

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