O Art. 14 da Lei 9.394/96, afirma que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - Participação dos profissionais da educação na elaboração do Projeto Pedagógico da escola; II - Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Um Projeto Político Pedagógico democrático deve ser construído:
A
Pela equipe de gestão escolar.
B
Pelos professores e alunos.
C
Pela gestão escolar e grêmio estudantil.
D
Por toda a comunidade escolar formada por gestão escolar e demais profissional da educação, conselho escolar, alunos e membros da comunidade local.
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