Os Conselhos de Educação tem determinada diversidade, consideradas as peculiaridades regionais e as designações de funções que cada entidade recebe. No entanto, algumas funções básicas são comuns a praticamente todos. Cury (2000), afirma que os Conselho de Educação:
São órgãos colegiados, de caráter normativo, deliberativo e consultivo que interpretam, deliberam, segundo suas competências e atribuições, a aplicação da legislação educacional e propõe sugestões de aperfeiçoamento da educação dos sistemas de ensino.
Zelam pelo cumprimento das normas relativas aos conselhos de escola, em particular dos municípios.
Atem sua atuação apenas à educação básica, seguindo normas de caráter consultivo e deliberando quando necessário questões voltadas à legislação educacional.
Legislam sobre o sistema de ensino do ente federado.
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!