João, viúvo, pai de Pedro e Paulo, resolve trocar a sua casa avaliada em R$
I) A troca ocorrida entre João e Pedro é nula, já que João não pediu a autorização expressa do outro descendente.
II) A troca ocorrida entre João e Pedro é anulável, já que João não pediu a autorização expressa do outro descendente.
III) A troca entre João e Pedro é válida, uma vez que os bens trocados não tem valores diferentes e com isso não prejudicará a herança do outro descendente.
IV) Caso João, sabendo de alguns defeitos sérios na sua casa, a trocasse mesmo assim com a do seu filho Pedro, não responderia por vícios redibitórios, uma vez que não há como impetrar a ação estimatória, haja vista que não houve pagamento em dinheiro.
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