A Constituição Federal estabelece que a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
São garantidos ao servidor público civil os direitos sociais previstos para o trabalhador em geral, como o direito à livre associação sindical, sendo-lhe, contudo, proibido o exercício do direito à greve.
Ressalvadas as aquisições realizadas pela Administração Indireta; obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.
DURANTE O PRAZO IMPRORROGÁVEL previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas, ou de provas e títulos, será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira.
Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, sendo vedado o ingresso de estrangeiros no serviço público.
A proibição de acumular empregos e funções não abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!