Responda, de forma fundamentada, se, nessa situação hipotética, houve ofensa ao princípio da perpetuatio jurisdictionis.
não houve ofensa ao princípio da perpetuatio jurisdictionis, segundo o qual a competência se define no momento da propositura da ação, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia;
o caráter continuativo da relação jurídica alimentar, conjugado com a índole social da ação de alimentos, autoriza que se mitigue a regra da perpetuatio jurisdictionis;
havendo a mudança de domicílio do menor alimentando, não parece razoável que, por aplicação rígida de regras de estabilidade da lide, se afaste a possibilidade de mitigação da regra da perpetuatio jurisdictionis.
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!