A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que as ações e serviços públicos de saúde integrem uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único, que deve ser organizado de acordo com diretrizes, entre elas,
a centralização, com protagonismo do município, por meio das unidades básicas de saúde (UBS).
a descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
a centralização, com protagonismo da esfera federal representada pelo Ministério da Saúde.
o atendimento integral, com prioridade para as atividades curativas, sem prejuízo dos serviços de atenção primária à saúde.
a implantação do programa de Saúde da Família como estratégia para a efetivação da atenção básica à saúde.
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