Questão de Lei nº 16.920 de 2010 - Dispõe sobre Licitações, Contratos, Convênios, Outros Ajustes no Estado de Goiás

A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu interpretação diversa da adotada até então, acerca da responsabilidade do tomador dos serviços nos contratos chamados de terceirização, nos quais a entidade contrata mão de obra para determinadas atividades que não fazem parte de sua atividade fim.

Assinale a alternativa que expressa o entendimento do TST materializados na Súmula 331.

A

Para que haja a responsabilização da Administração tomadora dos serviços, é preciso que o empregador tenha inadimplido com suas obrigações, e que a tomadora do serviço tenha participado da relação processual que apurou a irregularidade, bem como reste evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações relativas à fiscalização.

B

A administração é responsável solidária pelos débitos trabalhistas havidos em relação aos empregados que lhe prestaram serviço, no âmbito do contrato de terceirização de mão de obra, desde que não tenha fiscalizado corretamente o cumprimento das obrigações trabalhistas pelo empregador.

C

Para caracterização da responsabilidade subsidiária da Administração tomadora dos serviços de mão de obra, é preciso que haja pessoalidade e subordinação direta dos empregados com a tomadora dos serviços.

D

Se a empresa terceirizada não cumprir com as obrigações trabalhistas dos empregados, a Administração Pública tomadora dos serviços responde subsidiariamente em relação aos débitos trabalhistas daqueles empregados.

E

Os encargos trabalhistas não adimplidos pela empresa contratada pela Administração não torna esta última responsável solidária, mas autoriza o pagamento direto aos empregados dessas verbas não pagas pelo empregador.

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