Questão de Gestão de Conflitos

No dia 20/02/2015, mediante o pagamento do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no ato da celebração do contrato. O contrato celebrado é de natureza paritária, não sendo formado por adesão. A cláusula oitava do referido contrato estava assim redigida: “O total inadimplemento deste contrato por qualquer das partes ensejará o pagamento, pelo infrator, do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”. Não havia, no contrato, qualquer outra cláusula que se referisse ao inadimplemento ou suas consequências. No dia 20/02/2015, José Antônio telefona para Carlos Pacheco e lhe comunica que não vai cumprir o avençado, pois celebrou com outro escritório de advocacia contrato por valor superior, a lhe render maiores lucros. Que prove, em juízo, que as perdas e os danos efetivamente sofridos foram superiores àquele valor.

A
José Antônio poderá ser obrigado a pagar o valor de R$ 50.000,00 estipulado na cláusula oitava, independentemente de comprovação de prejuízo.
B
José Antônio não poderá ser obrigado a pagar o valor de R$ 50.000,00 estipulado na cláusula oitava, pois não houve comprovação de prejuízo.
C
A sociedade pode exigir o cumprimento da cláusula oitava, classificada como cláusula penal moratória, juntamente com o desempenho da obrigação principal.
D
Para exigir o pagamento do valor fixado na cláusula oitava, a sociedade deverá provar o prejuízo sofrido.

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