A respeito do direito de petição, previsto na Lei nº 8.112/90, pode-se afirmar que:
O servidor, estável ou não, pode requerê-lo aos Poderes Públicos, desde que comprove estar indiciado em processo administrativo disciplinar para apuração de infração disciplinar.
O requerimento do servidor deverá ser decidido pela autoridade competente, não cabendo qualquer recurso com relação à decisão proferida.
Em caso de indeferimento do pedido formulado pelo servidor, este poderá pedir reconsideração da decisão junto à autoridade que a houver proferido.
Em caso de indeferimento do pedido formulado pelo servidor, não lhe restará outra alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário.
O requerimento aos Poderes Públicos deverá ser encaminhado pelos familiares do servidor, em linha direta – pais ou filhos, ou ainda seu cônjuge/companheiro, desde que comprovem o vínculo familiar ou marital.
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