Em consonância com o Estatuto dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 6.425/1972), são transgressões disciplinares, EXCETO:
divulgar, através de qualquer veículo de comunicação, fatos ocorridos na repartição, propiciar-lhe a divulgação ou facilitar, de qualquer modo, o seu conhecimento a pessoas não autorizadas a tal.
praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a dignidade da função policial.
promover ou participar de manifestações de apreço ou desapreço a quaisquer autoridades.
participar da gerência ou administração de empresas, qualquer que seja a sua natureza.
pleitear, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, independentemente do tema, vantagens e proventos de parentes até segundo grau em linha reta.
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