Uma lei é sempre formulada com base em princípios que exprimem e definem seu ideário, suas concepções, enfim, a filosofia que a preside. No caso da LDB nº 9.394/1996, em seu Art. 3º, esta traz como alguns de seus princípios:
a igualdade de condições para acesso e permanência na escola; o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas; o respeito à liberdade e apreço à tolerância; a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; e a consideração com a diversidade étnico-racial.
o acesso gratuito à escola para todos os brasileiros; a garantia de vaga na educação superior aos concluintes do ensino médio; e o direito de cada família efetuar a educação escolar de seus filhos em seu próprio domicílio, em detrimento da ambiência escolar.
a liberdade dos pais ou responsáveis em matricular ou não suas crianças e jovens na escola; o direito à livre expressão do pensamento; o direito de cada família efetuar a educação escolar de seus filhos em seu próprio domicílio, em detrimento da ambiência escolar.
o direito ao acesso às etapas mais elevadas da educação escolar, de acordo com a capacidade do educando; a interdição de qualquer forma de utilização de recursos públicos por instituições privadas de ensino; a preferência pela concomitância entre ensino médio e o profissional na última etapa da educação básica.
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