O art. 5.º da Constituição Federal de 1988, inciso XIII, determina que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Quanto à sua aplicalidade, a norma constitucional acima transcrita é

A
de eficácia contida, porque embora possa ser imediatamente aplicada, a legislação infraconstitucional ordinária poderá vir a reduzir ou restringir o direito individual nela estabelecido.
B
de eficácia limitada, porque somente poderá ser aplicada quando for elaborada a lei ordinária a que se refere a norma transcrita.
C
de eficácia plena, porque a lei infraconstitucional jamais poderá restringir ou limitar tal direito individual que é cláusula pétrea.
D
programática, porque estabelece um princípio constitucional que somente poderá ser aplicado após elaboração da lei complementar que a limite.

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