Aprovado pela Lei 13.005/2014, o Plano Nacional de Educação (PNE) constitucionalmente, que os entes federados para o decênio 2014-2024 constitui-se em devem vincular para serem aplicados na MDE são instrumento de planejamento governamental que estabelece que os percentuais mínimos, 18% pelo governo federal, 25% por estados e Distrito Federal e 30% por municípios. Os municípios devem atuar na Educação visando à realização de 20 metas. A essas metas são vinculadas 253 estratégias, que devem ser podendo ofertar outros níveis quando estiverem cumpridas em sua vigência. Entre essas metas, estão a meta 15 que trata da garantia, em área de competência, do regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, e a meta 20 que trata da ampliação do investimento público em educação pública. Nesse contexto, o PNE também estabelece: o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de natureza contábil, é constituído por 20% de recursos distribuídos aos estados e seus municípios, proporcionalmente ao número de escolas públicas existentes em cada um deles.
III e IV.
I e IV.
II e III.
I, II e IV.
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