Quais são as obrigações de um Membro que aceita apenas as obrigações da Parte III da Convenção?
O Membro deve fornecer informações sobre a extensão da proteção decorrente da Parte III da Convenção para outras categorias de trabalhadores ou setores econômicos.
O Membro pode excluir a aplicação dos créditos da Parte II protegidos sob a Parte III após consultar as organizações de empregadores e trabalhadores mais representativas.
O Membro pode rescindir as obrigações decorrentes do Artigo 11 da Convenção sobre a Proteção dos Salários, 1949, em relação aos créditos protegidos sob a Parte III.
O Membro deve explicar os motivos para limitar sua aceitação no primeiro relatório apresentado de acordo com o Artigo 22 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho.
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