Em 2018, o Conselho Federal de Psicologia lançou a Resolução nº 11, de 11 de maio de 2018, regulamentando a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação e da comunicação. Sobre essa forma de prestação de serviço, é correto afirmar que:
há a exigência da realização de um cadastro prévio junto ao Conselho Regional de Psicologia e sua autorização.
o atendimento de pessoas e grupos em situação de violação de direitos ou de violência, pelos meios de tecnologia e informação previstos nesta Resolução, é permitido no âmbito de atuação da Psicologia Clínica.
as consultas e/ou atendimentos psicológicos somente podem ser feitos de maneira síncrona.
as tecnologias da informação e da comunicação só podem ser usadas em processos de Seleção de Pessoal.
é facultativa a supervisão técnica dos serviços prestados por psicólogas e psicólogos nesse contexto de atuação.
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