38 O Código de Ética Parlamentar do Município do Recife dispõe que a comissão de ética parlamentar:

A

é composta por 3 (três) membros, que se reúnem mensalmente ou quando houver convocação de seu presidente;

B

tem como presidente o vereador mais votado nas eleições, dentre os membros da comissão;

C

tem caráter transitório, sendo instaurada quando houver notícia de fato concreto, determinado e individualizado que atente contra a ética parlamentar;

D

é competente para instruir processos contra o Prefeito, em casos que importem sanções éticas a serem submetidas ao plenário;

E

tem as mesmas prerrogativas de uma comissão parlamentar de inquérito.

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