O procedimento sumaríssimo no processo trabalhista, previsto pela Lei no 9.957/2000, será adotado nos dissídios

A
coletivos, cujo valor não exceda a 30 \times \text{salário mínimo} vigente na data do ajuizamento.
B
individuais em que for parte a Administração Pública direta.
C
individuais cujo valor não exceda a 40 \times \text{salário mínimo} vigente na data do ajuizamento da reclamação.
D
individuais ajuizados contra autarquia ou fundação mantida pelo poder público.
E
individuais que, independentemente de valor, tenham pedido certo ou determinado.

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U

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