Em diligência para dar cumprimento a mandado de intimação e de penhora de bens expedido em fase de cumprimento de sentença, o oficial de justiça se dirigiu à residência do executado, que se opôs à realização da constrição, a despeito de possuir bens penhoráveis, sob a justificativa de que tinha uma proposta de acordo a fazer ao exequente. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o Oficial de Justiça deverá
A
abster-se de dar cumprimento ao mandado, nele certificando a proposta de autocomposição apresentada pelo executado e submetê-la ao juiz, para as providências cabíveis.
B
abster-se de dar cumprimento ao mandado pelo prazo de 5 dias, devendo retornar à residência do executado para cumpri-lo caso, nesse período, não tenha havido a conclusão de autocomposição entre as partes.
C
abster-se de realizar a penhora e promover o arresto dos bens do executado, certificando no mandado a proposta de autocomposição apresentada pelo executado.
D
dar cumprimento ao mandado, realizando a penhora, bem como nele certificar a proposta de autocomposição apresentada pelo executado.
E
dar cumprimento ao mandado, realizando a penhora e instruindo o executado a formalizar sua proposta de autocomposição nos autos do processo, pois não lhe cabe certificá-la no mandado.
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