São temas previstos expressamente na Lei de Introdução às normas do direito brasileiro (LINDB), exceto:

A

Ministros do STF.

B

Vigência da lei.

C

Coisa julgada.

D

Direito adquirido.

E

Ato jurídico perfeito.

Ainda não há comentários para esta questão.

Seja o primeiro a comentar!

Aulas em vídeo Em breve

00:00

Tópicos Relacionados