São temas previstos expressamente na Lei de Introdução às normas do direito brasileiro (LINDB), exceto:
A
Ministros do STF.
B
Vigência da lei.
C
Coisa julgada.
D
Direito adquirido.
E
Ato jurídico perfeito.
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!
Aulas em vídeo Em breve
00:00