Embora tenha se cogitado a transformação da natureza jurídica da CVM em Agência Reguladora, por iniciativa do Congresso Nacional sem subordinação hierárquica ao Executivo, até os dias de hoje observamos que:
A
Goza de autonomia financeira, mas não de autonomia administrativa.
B
Não goza nem de autonomia financeira e nem administrativa.
C
Não goza de autonomia financeira e sim creditícia.
D
Goza tanto de autonomia administrativa e financeira.
E
Não goza de autonomia financeira e sim administrativa.
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