Sobre o registro dos programas de computadores podemos afirmar que:
É realizado junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, todo o procedimento tem de ser acompanhado por uma documentação técnica. A entrega da documentação só pode ser feita pessoalmente.
É realizado junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, todo o procedimento se resume a entrega do código fonte. A entrega da documentação pode ser feita pessoalmente, por procuração ou pelo correio.
É realizado junto cartório de pessoas jurídicas, todo o procedimento tem de ser acompanhado por uma documentação técnica e outra formal, justamente com a petição de pedido de registro. A documentação formal consiste de formulário intitulado Pedido de Registro de Programa de Computador. A entrega da documentação pode ser feita pessoalmente, por procuração ou pelo correio.
É realizado junto cartório de pessoas jurídicas. A documentação consiste de formulário intitulado Pedido de Registro de Programa de Computador. A entrega da documentação pode ser feita pessoalmente, por procuração ou pelo correio.
É realizado junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, todo o procedimento tem de ser acompanhado por uma documentação técnica e outra formal, justamente com a petição de pedido de registro. A documentação formal consiste de formulário intitulado Pedido de Registro de Programa de Computador. A entrega da documentação pode ser feita pessoalmente, por procuração ou pelo correio.
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