A legislação brasileira, de forma clara e precisa, determina que em todo o território nacional, por meio da norma jurídica oriunda da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que:
Considera-se criança para os efeitos desta lei a pessoa até 12 (
Considera-se criança para os efeitos desta lei a pessoa até 12 (
Considera-se criança para os efeitos desta lei a pessoa até 10 (
Considera-se criança para os efeitos desta lei a pessoa até 12 (
Considera-se criança para os efeitos desta lei a pessoa até 10 (
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