A legislação brasileira, de forma clara e precisa, determina que em todo o território nacional, por meio da norma jurídica oriunda da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que:

A

Considera-se criança para os efeitos desta lei a pessoa até 12 (12) anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 (12) e 21 (21) anos de idade.

B

Considera-se criança para os efeitos desta lei a pessoa até 12 (12) anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 (12) e 22 (22) anos de idade.

C

Considera-se criança para os efeitos desta lei a pessoa até 10 (10) anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 10 (10) e 18 (18) anos de idade.

D

Considera-se criança para os efeitos desta lei a pessoa até 12 (12) anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 (12) e 18 (18) anos de idade.

E

Considera-se criança para os efeitos desta lei a pessoa até 10 (10) anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 10 (10) e 19 (19) anos de idade.

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