Entre elas, NÃO se encontra a
A
custódia pelo credor dos ativos empenhados em garantia.
B
verificação nos registros públicos se os ativos empenhados foram oferecidos em garantia de outras transações.
C
duração da vida útil dos ativos empenhados em garantia superior ao prazo do empréstimo.
D
elaboração de projeções sobre o futuro valor dos ativos empenhados em garantia.
E
limitação do valor dos ativos empenhados em garantia a um montante máximo igual ao valor do empréstimo.
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