A respeito da coordenação de projetos, assinale a alternativa incorreta.
Independentemente da polêmica que se estabeleceu entre os conselhos profissionais de engenheiros (Sistema CONFEA/CREA) e arquitetos (CAU/BR) quanto à atribuição exclusiva para a execução da coordenação das disciplinas de um projeto, é ideia convergente que tal responsabilidade recaia sobre quem o concebe.
Entende-se como responsável pela concepção do projeto, sobre quem recairá a responsabilidade pela sua coordenação, o gestor do contrato que definiu as diretrizes para a sua elaboração, constantes do edital da licitação.
Confusão corrente dentro da atividade de projetos é a definição dos termos “coordenação” e “gerenciamento”. Enquanto o primeiro é a ação de integração das disciplinas de um dado projeto (edificações, obras viárias ou de infraestrutura) e dos componentes dessas disciplinas (desenhos gráficos, memoriais, etc.), o segundo pode ser entendido como o controle de prazos e processos da elaboração de um projeto, em nível administrativo.
Assim como uma representação gráfica deficiente, a coordenação de projetos ineficiente poderá acarretar a elevação dos custos da obra, com retrabalhos e prejuízos à Administração. A ineficiência na coordenação dos projetos pode condenar inclusive a beleza, a funcionalidade e o desempenho do produto final.
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