Em conformidade com a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, considera-se sistema orgânico de produção agropecuária todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais (BRASIL, 2003), tendo como um dos objetivos descrito corretamente na alternativa:
A reciclagem de resíduos de origem orgânica, reduzindo ao mínimo o emprego de recursos não renováveis.
Incentivar a integração entre os diferentes segmentos da cadeia produtiva e de consumo de produtos orgânicos e a regionalização da produção e comércio desses produtos.
A eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente.
Incrementar a atividade biológica do solo.
Manter ou incrementar a fertilidade do solo a longo prazo.
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