São excludentes da responsabilidade penal da pessoa jurídica:
A
A inexistência de relação de causalidade entre a conduta realizada pela empresa e o resultado danoso.
B
O caso fortuito e a força maior.
C
Ser a atividade empresarial autorizada pelas autoridades administrativas, por licenças ou outras formalidades.
D
Ser a atividade empresarial lícita.
E
O caso fortuito, a força maior e a licitude da atividade empresarial.
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