No processo cautelar,

A
a citação induz os efeitos previstos no CPC e interromperá o prazo prescricional da pretensão a ser futuramente deduzida, desde que requerida como medida preparatória, devendo obrigatoriamente preceder à propositura da ação principal.
B
não cabe ação cautelar contra o Poder Público.
C
o réu está obrigado a se defender ante a natureza de urgência da medida e a possibilidade de sempre se atingir a esfera patrimonial e pessoal do requerido.
D
o requerido terá o prazo de cinco dias para se defender, salvo se a medida pleiteada for de arresto e sequestro, caso em que o prazo é contado em dobro.

Ainda não há comentários para esta questão.

Seja o primeiro a comentar!

Aulas em vídeo Em breve

00:00

Tópicos Relacionados