Além das disposições do presente Código que lhes forem aplicáveis, as garagens comerciais deverão ter as seguintes características:
I - pé-direito livre mínimo de 
II - locais de estacionamento para cada veículo com largura livre mínima de 
III - vão de entrada com largura mínima de 
IV - ter o corredor de circulação largura mínima de 
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