Nos instrumentos regidos pelo Procedimento Simplificado, a Prestação de Contas Final deve ser apresentada pelo convenente mediante registro, no SICONV, dos documentos a seguir relacionados, EXCETO:

Qual dos seguintes documentos não deve ser apresentado na Prestação de Contas Final?

A
Relatório de Cumprimento do Objeto, Relatório dos procedimentos licitatórios efetuados, Relatório de prestação de contas.
B
Notas e comprovantes fiscais, contendo data do documento, valor, dados do convenente, programa e número do contrato de repasse.
C
Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento e Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver.
D
Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, de treinados ou capacitados, e dos serviços prestados, quando for o caso.
E
Termo de Compromisso por meio do qual o Convenente se obriga a manter os documentos relacionados ao convênio pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas.

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