Assinale a afirmativa incorreta.
Todas as pessoas físicas e jurídicas definidas em lei como contribuintes do ICMS devem se inscrever no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) antes de iniciarem suas atividades.
Será cassada a inscrição do contribuinte no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) se decorrerem sessenta dias da suspensão sem que ocorra a resolução das pendências.
A suspensão da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) será feita por agente do Fisco, mediante instauração de processo administrativo.
A cassação da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) será feita por ato do Secretário da Fazenda.
A cassação de inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) implicará na inidoneidade dos documentos fiscais e imediata irregularidade fiscal dos estoques remanescentes.
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