A auditoria pode ser interna ou externa. A auditoria é obrigatória para qual situação a seguir:
As empresas de capital aberto, instituições financeiras, administradoras de consórcios, seguradoras; sociedades que ofertam previdências privadas; empresas beneficiárias de incentivos fiscais setoriais ou qualquer tipo de sociedade que opere com valores mobiliários as sociedades de pequeno porte.
As companhias abertas, sociedades e empresas que integram o sistema de distribuição de valores mobiliários, faturamento acima de
As sociedades de capital aberto, administradores de consórcios, seguradoras, sociedades que atuam com valores mobiliários e empresas que faturam menos que
As companhias abertas, sociedades e empresas que integram o sistema de distribuição de valores mobiliários, faturamento acima de
As companhias abertas, sociedades e empresas que integram o sistema de distribuição de valores mobiliários, faturamento acima de
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