João e Maria são divorciados e, desde a separação, eles têm diversos desacordos, especialmente no que pertine à convivência dos filhos, valor de pensão e divisão de patrimônio. Com o intuito de realizarem a autocomposição de conflitos, decidiram buscar a mediação. Sobre a mediação é correto afirmar que:
O mediador não poderá reunir-se separadamente com uma das partes, sob o risco de violar o princípio de imparcialidade;
Em havendo previsão contratual de cláusula de mediação, Haroldo e Márcia poderão se ausentar sem justificativa da primeira reunião de mediação;
Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis, sendo vedado para os direitos indisponíveis, mesmo que admitam transação;
Poderão ser admitidos outros mediadores para atuar no mesmo procedimento, quando isso for recomendável em razão da natureza e da complexidade do conflito.
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