Em 28/03/2012, o Senado Federal aprovou, em votação simbólica, o novo modelo de previdência do Servidor Público Federal. Com base no texto do Projeto de Lei da Câmara (PLC) no 2 de 2012, esse modelo acaba com a garantia de aposentadoria integral a servidores que recebam acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, ou seja, acima de
servidor que ganhar menos de
contracheque do servidor terá desconto de
novo regime previdenciário será obrigatório para todos os servidores do serviço público brasileiro, independentemente da data e do regime de contratação.
atuais servidores e aqueles que ingressarem no serviço público até o dia anterior à entrada em vigor do novo regime não poderão optar por ele.
atuais servidores poderão migrar para o novo modelo e terão direito a receber, quando se aposentarem, uma parcela referente ao período em que contribuíram pelo antigo regime previdenciário.
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