A correta orientação jurídica para o caso é:
Maurício praticou um crime de homicídio qualificado tentado contra Pedro e será julgado pelo Tribunal do Júri.
Maurício, em julgamento pelo Júri Popular, poderá ser beneficiado com a causa de diminuição de pena consistente no homicídio privilegiado, já que agiu sob o domínio de violenta emoção, após injusta provocação da vítima.
Maurício não poderá ser beneficiado com o homicídio privilegiado, já que agiu por motivo torpe, o qual é incompatível com a forma privilegiada do crime.
O comportamento de Maurício caracteriza o arrependimento eficaz, já que, após a prática dos atos executórios, atuou em benefício de Pedro, para evitar a consumação do homicídio. Como consequência, ele somente responderá pelos atos efetivamente praticados, isto é, pelas lesões corporais.
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