No ilícito penal, o agente infringe uma norma de direito público, sendo que o interesse lesado é o da sociedade. No ilícito civil, o interesse diretamente lesado é o privado, e o prejudicado pode ou não pleitear a reparação. A prática de ilícito penal gera uma consequência: pena (sanção penal). A prática de ilícito civil gera uma consequência que é a obrigação de reparar o dano causado à vítima. Desta forma, em regra, a prática de um ilícito penal gera a responsabilidade penal. Por sua vez, a prática de um ilícito civil gera a responsabilidade civil. A responsabilidade penal e a responsabilidade civil proporcionam as respectivas ações (ação penal e ação civil). A ação penal é exercível pela sociedade (representada pelo Estado) e tende à punição. A ação civil é exercível pela vítima (ou seus representantes) e tende à reparação. Saliente-se que a prática de um mesmo ato ilícito pode ser analisada sob o prima civil e penal, gerando duas consequências: uma de natureza civil (reparação do dano) e outra de natureza penal (pena).Não constituem atos ilícitos:

A
Os praticados no exercício regular de um direito reconhecido.
B
A destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente.
C
Os praticados em legítima defesa.
D
Os que decorrem do estrito cumprimento do dever legal.
E
Todas as alternativas estão corretas.

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