Após ampla investigação, os órgãos competentes concluíram que o deputado federal X praticara um crime de homicídio, figurando como vítima o também deputado federal Y, seu desafeto político. Esse fato, ocorrido dentro das dependências da respectiva Casa Legislativa, despertou intenso debate a respeito de qual seria o órgão competente para julgá-lo.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que X deve ser julgado
A
pela Câmara dos Deputados, órgão competente para julgar
os Deputados Federais por crimes de responsabilidade,
considerados como tais aqueles que tenham relação com o
exercício do mandato.
B
pelo Superior Tribunal de Justiça, órgão competente para
processar e julgar os Deputados Federais no caso de crime
doloso contra a vida.
C
pelo Supremo Tribunal Federal, órgão competente para
processar e julgar os Deputados Federais em qualquer
infração penal comum.
D
pelo Tribunal do Júri, órgão competente para julgar
qualquer pessoa pela prática de crime doloso contra a
vida.
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